CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Revisão CNH.01.0
QUADRO – RESUMO DO CONTRATO
O QUADRO – RESUMO DO CONTRATO mostrado ao final do presente Contrato, faz parte indissociável do mesmo e contém as informações das Partes nele envolvidas (CONTRATANTE e CONTRATADA), o Pacote de Serviços contratado e demais condições particulares da presente contratação.
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviço, as partes resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar o presente Contrato, a reger-se pelas cláusulas e condições a seguir detalhadas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais para formação ou reciclagem de condutor motorizado para as vias terrestres abertas à circulação, conforme a legislação brasileira vigente, através de CURSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTOR.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA ministrará aulas práticas de direção, de acordo com o programa básico aprovado pelo CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN/DETRAN, com o objetivo de que o(a) ALUNO(A) - CONTRATANTE possa obter ou adicionar categoria ou revalidar a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, uma vez que esteja apto na categoria contratada, especificada no QUADRO RESUMO.
Parágrafo Único: Após a avaliação do INSTRUTOR, se o(a) ALUNO(A) - CONTRATANTE não estiver apto para o exame prático final, o(a) ALUNO(A) - CONTRATANTE terá a opção de realizar aulas adicionais para alcançar o nível desejado para aprovação. Entretanto a escolha de realizar o exame prático final será de responsabilidade do(a) ALUNO(A) - CONTRATANTE.
DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência coincidirá com lapso temporal do pacote de serviços ora contratado, indicado no QUADRO RESUMO.
Parágrafo Primeiro: O(A) ALUNO(A) - CONTRATANTE está ciente de que todo seu processo para obter ou adicionar categoria ou revalidar a CNH tem validade de um ano menos um dia, a partir da data do exame médico, conforme determinação do CONTRAN/DETRAN.
Parágrafo Segundo: Caso o(a) ALUNO(A) - CONTRATANTE não complete seu processo para obtenção ou adição de categoria ou revalidação da CNH em um ano menos um dia, as aulas realizadas não poderão ser aproveitadas e o(a) ALUNO(A) - CONTRATANTE terá que reiniciar todo o processo.
Parágrafo Terceiro: Caso o(a) ALUNO(A) - CONTRATANTE complete o processo e seja reprovado no exame prático, fica ciente de que poderá fazer novo exame prático, contudo o mesmo deve ser feito antes de completar um ano menos um dia do processo iniciado (data do exame, médico ou psicotécnico, que efetuou primeiro), sob pena de incorrer na situação mencionada no parágrafo acima.
CLÁUSULA QUARTA: O(A) ALUNO(A) - CONTRATANTE pagou à CONTRATADA o valor indicado no QUADRO RESUMO a título de preço do curso, através do portal Curtir CNH (Contrato Online), ou diretamente na sede CONTRATADA (Contrato Manual).
Parágrafo Primeiro: Nos valores descritos na Cláusula Quarta já está incluso o material didático e crachá de identificação do(a) ALUNO(A) - CONTRATANTE, sem o qual será vedada, ao(à) ALUNO(A) - CONTRATANTE, a participação nas aulas, caracterizando, tal hipótese, como falta na aula.
Parágrafo Segundo: Caso o(a) ALUNO(A) - CONTRATANTE perca o material didático ou o crachá de identificação, será compelido a pagar pela aquisição de novo material didático ou crachá, segundo Tabela da CONTRATADA então vigente.
Parágrafo Terceiro: Caso o(a) ALUNO(A) - CONTRATANTE opte por contratar aulas adicionais, o(a) mesmo(a) deverá adquirir um novo contrato de prestação de serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Antes do início das atividades contratadas, o(a) ALUNO(A) - CONTRATANTE deverá apresentar todos os documentos exigidos pelas normas expedidas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, sob pena de não ser iniciada a prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro: Os documentos necessários para início das atividades são: cópias do CPF e RG (com data de emissão inferior a 6 anos), cópia de comprovante de residência (com data de emissão inferior a 3 meses), RENACH e LADV para a para a categoria contratada. No caso de Adição de Categoria, será necessária cópia da CNH.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se reserva o direito de não iniciar as atividades ora contratadas até a apresentação dos documentos listados acima. referidos documentos.
Parágrafo Terceiro: Será de responsabilidade do(a) ALUNO(A)-CONTRATANTE manter os dados cadastrais rigorosamente em dia junto à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA: O curso a ser ministrado compreenderá o número de aulas práticas de direção ora contratadas, respeitando-se a quantidade mínima exigida pelo DETRAN e CONTRAN, conforme a categoria constante no QUADRO RESUMO, sendo cada aula com duração de 50 min (cinqüenta minutos), ficando desde já ressaltado que o número de aulas e a duração de cada uma poderão ser modificados por determinação do CONTRAN e/ou do DETRAN ou de outra autoridade de trânsito competente.
Parágrafo Primeiro: O(A) ALUNO(A) - CONTRATANTE, para poder se inscrever no exame de habilitação, deverá ter frequência de 100% das aulas práticas, condição esta imposta pelo CONTRAN e DETRAN/SP, não sendo passível de modificações ou concessões pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: AS AULAS PRÁTICAS AGENDADAS SOMENTE SERÃO DESMARCADAS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. CASO O(A) ALUNO(A)- CONTRATANTE NÃO CANCELE A AULA COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA EXIGIDA, A AULA DEVERÁ SER REPOSTA PARA QUE COMPLETE O NÚMERO MÍNIMO DE AULAS PRÁTICAS, EXIGIDAS PELO DETRAN/CONTRAN, E SERÁ COBRADO O VALOR DE UMA AULA ADICIONAL E REPOSTA DE ACORDO COM A DISPONIBILIDADE DA AGENDA.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços ora contratados com absoluta observância às normas do CONTRAN e do DETRAN vigentes e aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA OITAVA: O(A) ALUNO(A) - CONTRATANTE, por sua vez, compromete-se a respeitar todas as normas e condições estabelecidas pelo CONTRAN e DETRAN, bem como a respeitar as Normas de Conduta estabelecidas pela CONTRATADA e devidamente expostas no QUADRO DE AVISOS afixados em local de fácil visualização.
CLÁUSULA NONA: Caso o(a) ALUNO(A) - CONTRATANTE desista ou abandone o curso ora contratado, rescindindo assim o presente contrato, não serão devolvidos os valores já pagos.
CLÁUSULA DÉCIMA: Ao término das aulas práticas e na forma e prazos estipulados pelo DETRAN, compromete-se a CONTRATADA a enviar à entidade de trânsito competente, a documentação do(a) ALUNO(A )- CONTRATANTE, para agendamento do exame de habilitação.
Parágrafo Primeiro: Eventual mora ou falta de vagas no agendamento do exame prático de habilitação não pode ser imputada à CONTRATADA, tendo em vista tratar-se de ato administrativo do DETRAN, competindo à CONTRATADA tão somente o envio rápido da documentação.
Parágrafo Segundo: A documentação do(a) ALUNO(A) - CONTRATANTE, referida no parágrafo anterior, apenas será enviada à entidade de trânsito competente se o(a) ALUNO(A)-CONTRATANTE estiver totalmente adimplente com a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA não se responsabiliza por nenhum acordo verbal ou pagamento realizado além dos que aqui são especificados e acordados neste documento, devendo qualquer alteração do aqui pactuado ser objeto de adendo formal e escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: É de responsabilidade do(a) ALUNO(A) - CONTRATANTE comparecer aos exames médico, psicotécnico e teórico/prático com antecedência de 30 (trinta) minutos, bem como apresentar, nestes exames, RG original (com data de emissão inferior a 6 anos).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O(A) ALUNO(A) - CONTRATANTE fica ciente que deverá pagar uma taxa para o novo agendamento de exame teórico/prático, caso falte ao exame previamente agendado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os direitos relativos ao presente contrato não poderão ser transferidos, cedidos ou ordenados por qualquer forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O(A) ALUNO(A) - CONTRATANTE reconhece que o valor aqui pactuado constitui dívida líquida, certa e exigível, podendo a CONTRATADA, em caso de inadimplência do(a) ALUNO(A)-CONTRATANTE, proceder à cobrança judicial, acrescida de correção monetária e multas já estabelecidas neste contrato, mais custas processuais e honorários advocatícios contratuais à base de 30% (trinta por cento) sobre o valor da causa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O(A) ALUNO(A) - CONTRATANTE que não informar com antecedência de 48 horas a não realização de aulas práticas, será considerado(a) faltante e deverá contratar aula repositória à parte, através de novo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O(A) ALUNO(A) - CONTRATANTE ainda não aprovado no exame teórico, deverá aguardar sua aprovação e apresentação dos documentos comprobatórios, para início das aulas práticas ora contratadas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Após a aprovação nos exames práticos, cabe a CONTRATANTE recolher a Taxa de Emissão de CNH e à CONTRATADA enviar a solicitação de emissão junto à entidade de trânsito competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: As taxas Estaduais, ou seja, taxa de exames teóricos, taxa de exames práticos, taxa de emissão de CNH e demais taxas aplicáveis, todas deverão ser recolhidas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: O(A) ALUNO(A) - CONTRARANTE tem que comparecer para a abertura e fechamento das aulas práticas de carro na Autoescola e para abertura e fechamento das aulas de moto na Cidade do Trânsito. A Autoescola não busca e nem leva o candidato nas aulas.
Do Local de Recebimento da CNH
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - : Para evitar problemas com o recebimento da sua CNH em sua residência por motivo de não encontrar alguém no momento da entrega ou por qualquer outro tipo de extravio, a CONTRATADA indicará como local de entrega de sua CNH o endereço da CONTRATADA.
Do Direito de Uso de Imagens
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA -: O(A) ALUNO(A) - CONTRATANTE autoriza que fotos, sons e filmagens feitas durante aulas e exames práticos sejam utilizadas pela equipe da CONTRATADA para fins institucionais; divulgações de serviços em redes sociais (Facebook, Instagram, blogs, sites entre outros), ficando ciente de que as imagens serão usadas apenas para fins institucionais e não comerciais, resguardadas as limitações legais e jurídicas. A presente autorização é concedida a titulo gratuito, abrangendo o uso da imagem e som.
FORO DE ELEIÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA: As partes elegem o foro de sede da CONTRATADA, para dirimir quais quer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam digitalmente o presente contrato no portal Curtir CNH, conforme indicado no QUADRO – RESUMO DO CONTRATO.
QUADRO – RESUMO DO CONTRATO
Contrato gerado no portal Curtir CNH, sob Nº XXX, no dia dd/mm/aaaa. A CONTRATANTE pagou à CONTRATADA o valor abaixo estipulado, referente ao Pacote de Serviços escolhido. A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços descritos no pacote escolhido, conforme as condições estabelecidas nesse Resumo do Contrato.
Esse Resumo do Contrato é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços, mostrado na aba Contrato, no rodapé dessa página.
O presente Contrato foi assinado digitalmente pela(o) CONTRATANTE nome do Aluno, através do email email, em dd/mm/aaaa e obriga a CONTRATADA nome da Auto Escola ao fornecimento do Pacote de Serviços contratado, pelo preço e prazo aqui estipulados.